Rescisão por falecimento do empregado
- No dia agendado para a rescisão, em caso de rescisão por falecimento do empregado, ambas partes deverão comparecer ao sindicato (funcionário e empregador ou preposto) munidos dos seguintes documentos:
- Carteira de trabalho (CTPS) do funcionário com as devidas anotações;
- 3 (três) vias do Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT);
- 3 (três) vias do Termo de homologação de rescisão do contrato de trabalho (THRCT);
- Livro ou ficha de registro de empregados;
- Demonstrativo de parcelas variáveis, faltas, afastamentos e/ou outros eventos considerados no cálculo das verbas rescisórias;
- Comprovante de pagamento da rescisão ou quantia em dinheiro a ser paga no ato da rescisão;
- Via para o trabalhador do Extrato para fins rescisórios do Fundo de garantia (FGTS);
- Certidão de dependente do INSS (original e xerox);
- Certidão de casamento ou de nascimento para comprovar vínculo com o trabalhador (original e xerox);
- Identidade e CPF do trabalhador e dependente (original e xerox);
- Carta de preposto (em casos que o empregador não comparecer ao sindicato).