Sem justa causa

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  • No dia agendado para a rescisão, em caso de demissão sem justa causa, ambas partes deverão comparecer ao sindicato (funcionário e empregador ou preposto) munidos dos seguintes documentos:

 

- Carteira de trabalho (CTPS) do funcionário com as devidas anotações;

- 5 (cinco) vias do Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT);

- 5 (cinco) vias do Termo de homologação de rescisão do contrato de trabalho (THRCT);

- Livro ou ficha de registro de empregados;

- Demonstrativo de parcelas variáveis, faltas, afastamentos e/ou outros eventos considerados no cálculo das verbas rescisórias;

- Comprovante de pagamento da rescisão ou quantia em dinheiro a ser paga no ato da rescisão;

- Via para o trabalhador do Extrato para fins rescisórios do Fundo de garantia (FGTS) devidamente atualizado;

- Via para o trabalhador do Demonstrativo do trabalhador de recolhimento do FGTS rescisório;

- Via para o trabalhador da Guia de recolhimento rescisório do FGTS (GRRF) {Obs: também conhecida como multa dos 40%};

- Via para o trabalhador da Chave de conectividade social (para saque do FGTS);

- Comprovante de pagamento da GRRF (multa dos 40%);

- Via para o trabalhador do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);

- Via para o trabalhador da documentação SD (Requerimento do Seguro-desemprego) /CD (Comunicação de dispensa) emitidos pelo Empregador Web do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);

- 3 (três) vias do Aviso prévio;

- 2 (duas) vias do Exame demissional;

- Carta de preposto (em casos que o empregador não comparecer ao sindicato).

  • Sede: Rua São Sebastião, n° 733, sala 202 - Centro Juiz de Fora / MG
  • (32) 3215-6763 | 3512 6995

 

 

SUBSEDE UBÁ SUBSEDE SANTOS DUMONT  
Tel: (32) 3531-3321 Tel: (32) 3251-3096  
E-mail: subsedeuba@sttrjf.com     E-mailsubsedesantosdumont@sttrjf.com         
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