Sem justa causa
- No dia agendado para a rescisão, em caso de demissão sem justa causa, ambas partes deverão comparecer ao sindicato (funcionário e empregador ou preposto) munidos dos seguintes documentos:
- Carteira de trabalho (CTPS) do funcionário com as devidas anotações;
- 5 (cinco) vias do Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT);
- 5 (cinco) vias do Termo de homologação de rescisão do contrato de trabalho (THRCT);
- Livro ou ficha de registro de empregados;
- Demonstrativo de parcelas variáveis, faltas, afastamentos e/ou outros eventos considerados no cálculo das verbas rescisórias;
- Comprovante de pagamento da rescisão ou quantia em dinheiro a ser paga no ato da rescisão;
- Via para o trabalhador do Extrato para fins rescisórios do Fundo de garantia (FGTS) devidamente atualizado;
- Via para o trabalhador do Demonstrativo do trabalhador de recolhimento do FGTS rescisório;
- Via para o trabalhador da Guia de recolhimento rescisório do FGTS (GRRF) {Obs: também conhecida como multa dos 40%};
- Via para o trabalhador da Chave de conectividade social (para saque do FGTS);
- Comprovante de pagamento da GRRF (multa dos 40%);
- Via para o trabalhador do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Via para o trabalhador da documentação SD (Requerimento do Seguro-desemprego) /CD (Comunicação de dispensa) emitidos pelo Empregador Web do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
- 3 (três) vias do Aviso prévio;
- 2 (duas) vias do Exame demissional;
- Carta de preposto (em casos que o empregador não comparecer ao sindicato).