Proibições nos feriados de 2016
A Polícia Rodoviária Federal proibiu o tráfego de alguns tipos de caminhões em rodovias federais durante os feriados de 2016. Nos feriados desse ano, os motoristas de carretas-cegonha, portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET) e os bi-trem terão horário especial para dirigirem em rodovias federais durante as datas festivas. A proibição ocorrerá somente em rodovias de pistas simples, nas demais a circulação está liberada. A exceção será no período de Ano Novo e Carnaval nos estados de Rondônia e Acre, onde não haverá essa restrição de circulação. A PRF usou como justificativa para tal procedimento o aumento do fluxo de veículos durante os feriados e a lei que regulamenta a jornada de trabalho aos motoristas, estipulando folga mínima de 11 horas consecutivas a cada 24 horas. Lembrando que descumprir a proibição constitui infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Veja as datas e horários das restrições: Ano Novo Carnaval Semana Santa Tiradentes Corpus Christi Proclamação da República Festejos juninos Carnaval Restrição em trecho específico no Estado do Maranhão
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