Exame toxicológico volta a ser obrigatório
Decisão judicial retoma a exigência do exame toxicológico para renovação de CNH.
No dia 6 de julho de 2016, a Justiça Federal de Minas Gerais decidiu que, para renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e adição de categoria das categorias C, D e E, independente de exercer ou não atividade remunerada, volta a ser obrigatória a realização do exame toxicológico dos motoristas. O exame havia sido suspendido até o dia 30 de Junho deste ano, devido a uma liminar da 5ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais, através de ação postulada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público Federal (MPF). O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG), a Associação Nacional dos DETRANs (AND) e a Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial (SBPC/ML) também já haviam se posicionado contrários à exigência desse exame (para mais informações, clique aqui). Os condutores das categorias C, D e E que renovarão a CNH ou adicionarão estas categorias deverão buscar os laboratórios credenciados junto ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), em cumprimento à Deliberação 145 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). É importante saber que:
Através do site do DENATRAN, é possível saber quais laboratórios e postos de coleta estão credenciados ao órgão. Lembrando que, de acordo com a legislação atual, é necessário que o laboratório envie o resultado do exame para o sistema do DENATRAN para que o condutor prossiga com o processo de habilitação e que a CNH seja emitida.
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Fontes:
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