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03/11/2015 - Notícias
Categoria diferenciada

Decisão tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que motoristas rurais e de empresas agroindustriais permanecem sendo representados pelos Sindicatos dos Rodoviários.

 

Na terça-feira (27 de outubro) ocorreu a decisão, por unanimidade plena do TST, das Orientações Jurisprudencial (OJs 315 e 419) da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1), relacionadas ao enquadramento sindical dos (as) trabalhadores (as) em empresas agroindustriais e de motoristas em empresas com atividade predominantemente rural.

Segundo José Calixto Ramos, presidente Nacional da Nova Central, devido à mecanização na produção agrícola e a consequente redução da mão de obra de trabalhadores rurais neste setor produtivo, os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, para manterem suas arrecadações, se beneficiam destas “Orientações” e fazem mudanças em seus Estatutos Sociais, com a finalidade meramente econômica, passando a representar motoristas, que antes eram representados por Sindicatos dos Trabalhadores Rodoviários.

“Desde fevereiro de 2012 que estamos engajados nesta luta pela anulação das Orientações Jurisprudenciais. Em conjunto, a  Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestre (CNTTT) e a Nova Central entraram com pedido para que o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Exmo. Sr. Ministro Antonio José Barros Levenhagen, as revogassem, por causarem interpretações equivocadas que nos últimos anos provocaram disputas de base de representação”, afirmou.

A decisão foi favorável aos trabalhadores (as) em transportes rodoviários! A comissão, em seu parecer, entendeu pelo cancelamento sob o fundamento de que a OJ 315 conflita abertamente com a Súmula 117 do TST, mediante a qual se acata o conceito de categoria diferenciada, desprendido da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para efeito de não admitir que motorista de Banco seja considerado bancário. Diante disso entenderam inexistir "jurisprudência digna" para que se compreenda que motorista de empresa rural deveria ser considerado rurícola.

 

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Fonte: Nova Central

Obs.: Para ler a notícia original, clique sobre o link acima, onde está escrito Fonte: Nova Central

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