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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) divulgou uma nova portaria que estabelece as normas e especificações técnicas para o transporte de cargas indivisíveis em rodovias federais. Essas são cargas unitárias cujo peso ou dimensão exigem veículos especiais para o deslocamento. As regras se aplicam também às BRs concedidas ou delegadas.
Fica estabelecido que esse tipo de serviço tenha que ser realizado em veículos adequados, que apresentem estado de conservação, estruturas e potência motora compatíveis com a força de tração a ser desenvolvida.
É necessário ter plano de contingência, já que ficará a cargo do transportador a responsabilidade pela sinalização e remoção da carga em caso de acidentes ou problemas mecânicos, devendo retomar o fluxo normal de tráfego em, no máximo, 24 horas.
Nos casos de motoristas que realizarem transportes de carga com peso ou dimensões superiores aos especificados na Autorização Especial de Trânsito, transitar sem esse documento, danificarem o patrimônio público ou não apresentarem laudos e estudos exigidos pela resolução, estão sujeitos a advertências e multas.
Clique aqui para ler a íntegra da resolução.
Em caso de dúvidas, lembre-se de entrar em contato diretamente com o sindicato, através dos números (32) 3215-6763 e (32) 3215-6951 ou dos e-mails secretaria@sttrjf.com e diretoria@sttrjf.com
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Obs.: Para ler a notícia original, clique sobre o link acima, onde está escrito Fonte: Transporta Brasil