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A partir do dia 01/01/2017, o Sindicato somente disponibilizará boletos através deste site
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos), emitiu desde o ano passado uma nota oficializando que boletos bancários passariam por uma reformulação, que começou com a mudança de todos os contratos de cobrança sem registro para cobrança com registro. Para o início do ano de 2017, começará de forma fracionada a não aceitação de boletos sem registro.
Principais mudanças:
- Os sindicatos deverão proceder o envio de arquivo (digital) de remessas de boletos para seus bancos;
- Não poderão ser emitidos boletos sem valor;
- Multas e juros serão calculados diretamente pelos bancos;
- No decorrer de 2017 os boletos que não estiverem no arquivo de remessa serão rejeitados e estornados para a conta do pagador;
- Será obrigatório constar CNPJ ou CPF no boleto (CEI não será aceito);
- Os sindicatos serão tarifados a cada movimentação no boleto (título) como mudança de vencimento, valor, exclusão e permanência do boleto por mais de 30 dias.
- Guias do Imposto Sindical também não poderá ser gerada sem valor e deverá ser enviada via arquivo digital (remessa).
No intuito de acabar com as fraudes que envolvem boletos bancários foi lançado uma nova plataforma de cobrança para todos os bancos brasileiros. Devido a esta mudança, não poderá ser enviado boleto sem registro para pagamento, sendo que todos os boletos deverão previamente estar cadastrados na base de dados do banco emissor para poder ser compensado. Caso contrário, será estornado na conta do pagador e não será baixado pelo sindicato.
O sindicato também não poderá enviar boletos sem valor. Diante destas mudanças as empresas e contabilidades deverão previamente, através deste site, ou outro link que por ventura venhamos a disponibilizar, emitir os boletos para garantir que os mesmos sejam compensados e não venham a gerar dúvidas futuras. Recomendamos ainda que o boleto seja pago sempre próximo da data de vencimento para garantir que o mesmo já tenha sido enviado via arquivo digital para o banco emissor. Todos os boletos poderão ser recalculados depois do vencimento pelo site do banco emissor, não necessitando do sindicato emitir novo boleto ou alterar vencimento. No boleto estarão todas as informações e dentre elas a data limite para pagamento. Após esta data o boleto será retirado da base de dados do banco emissor e a empresa deverá procurar o sindicato para quitar as pendências.
Em caso de dúvidas, lembre-se de entrar em contato diretamente com o sindicato, através dos números (32) 3215-6763 e (32) 3215-6951 ou dos e-mails secretaria@sttrjf.com e diretoria@sttrjf.com
Trabalhadores unidos é sindicato forte!