Notícias
Transitar ou ultrapassar por acostamentos, além de desrespeitar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pode gerar transtornos
Os acostamentos devem ser utilizados somente em casos de problemas mecânicos ou emergência, sendo que o veículo deve estar devidamente sinalizado, mantendo ligado o pisca-alerta. Mesmo assim, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagra constantemente veículos transitando ou estacionados em acostamentos. Atitude que gera riscos para todos que estão na via.
Ambulâncias, bombeiros, viaturas policiais ou outros meios de transporte de emergência podem necessitar do acostamento para evitar o trânsito e aumentar a velocidade. Mas, em virtude do uso incorreto que alguns motoristas fazem do mesmo, os profissionais que utilizam esses veículos são prejudicados.
Em casos que o condutor se depara com o trânsito parado, o certo é parar na pista de rolamento, pois ainda que apenas parte do veículo esteja parado em local indevido, pode causar transtornos. Além disso, se o motorista for flagrado trafegando pelo acostamento é autuado por infração gravíssima que corresponde a R$ 574,00 e em caso de ultrapassagem pelo acostamento o valor da multa é de R$ 957,00, podendo chegar a R$ 1.915,00 caso ocorra reincidência em até doze meses. O condutor perde 7 pontos na CNH em ambos os casos.
Com o objetivo de reduzir o número de acidentes, mortos e feridos nas rodovias federais de todo o país, a PRF trabalha diuturnamente na fiscalização de trânsito e também realiza ações educativas com o fim de prevenir e coibir ações desse tipo.
Em caso de dúvidas, lembre-se de entrar em contato diretamente com o sindicato, através dos números (32) 3215-6763 e (32) 3215-6951 ou dos e-mails secretaria@sttrjf.com e diretoria@sttrjf.com
Trabalhadores unidos é sindicato forte!
Obs.: Para ler a notícia original, clique sobre o link acima, onde está escrito Fonte: ATR Brasil